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quinta-feira, 3 de novembro de 2011


Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é um crime

A 2ª Turma do STF rejeitou um habeas corpus em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Sua defesa argumentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente, e muitos juízes continuam a ter esse entendimento: Para o relator no STF, Ricardo Lewandowski, é irrelevante se houve ou não dano ou imprudência. (Págs. 1 e Cidades C1)

Ricardo Lewandowski
Ministro do STF

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique um ilícito com emprego da arma" (Estado de São Paulo - Pág. 1)

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